ICMS - Interestadual

    LF
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    Boa tarde, minha cliente compra mercadoria de outro estado e a empresa não emite nota fiscal, só cupom não fiscal. Como prossigo nesse caso ? Tem como emitir a guia de ICMS - Interestadual

    Se a compra for realizada no mesmo estado da minha cliente tem que pagar o ICMS - Interestadual ?

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    Respostas da Comunidade (3)

    SP
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    tbm gostaria de saber

    JS
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    Em compras interestadual de mercadorias que não tem o destaque do ICMS ST, deve -se observar se há diferença entre as alíquotas do ICMS interno desta mercadoria e a alíquota interestadual desta mercadoria. Existindo tal difereça, é necessário recolher a Antecipação de Alíquota do ICMS, o que muitos chamam também de DIFAL.

    Não sei te responder se é possível recolher o valor da diferença de alíquota em uma compra que não está amparada por documento fiscal. Se não há documento fiscal, não há alíquota interestadual. Na teoria, não havendo documento fiscal, não houve transação.

    Afinal, no estado de MG, ao preencher o documento de arrecadação do ICMS, é necessário informar o número do documento de origem.

    Aconselho a realizar as compras sempre com Nota Fiscal.

    Espero ter ajudado.

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