Olá Francisca, boa noite.
Quanto à emissão de notas fiscais pelo MEI, não é necessário destacar a base de cálculo do ICMS, pois o MEI recolhe os impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com valores fixos mensais. O MEI paga R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria, e não há cálculo de alíquota sobre as operações.
Em relação ao lucro líquido, para o MEI, o lucro é presumido e corresponde a um percentual da receita bruta anual, que é isento de Imposto de Renda. Esse percentual é de 32% para prestadores de serviço. Portanto, o MEI não precisa considerar as despesas para calcular o lucro líquido para fins de Imposto de Renda.
Na Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), o MEI deve declarar o faturamento bruto, ou seja, o total das receitas obtidas no ano, sem deduzir nenhuma despesa. O valor a ser declarado é o faturamento total, não o líquido. É importante manter um controle mensal das receitas para garantir que o limite de faturamento anual, que é de R$ 81.000,00, não seja ultrapassado.
Espero ter ajudado!