ICMS MEI

    FN
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    Bom dia!
    Prezados, estou com dúvida quanto a emissão de notas fiscais do MEI, o mesmo deve destacar base de cálculo de ICMS? ou não precisa?
    Outra dúvida, vi em vários SITES principalmente do SEBRAE que o Lucro liquido evidênciado, compete ao valor do FATURAMENTO BRUO - DESPESAS = Lucro liquido, com isso MEI que não faz emissão de nota fiscal deve fazer esse acompanhamento mensal evitando ultrapassar o limite de faturamento, mas, considerando as despesas? quando for o envio da documentação anual, deve ser declarado o valor apenas de faturamento liquido?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
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    Olá Francisca, boa noite.

    Quanto à emissão de notas fiscais pelo MEI, não é necessário destacar a base de cálculo do ICMS, pois o MEI recolhe os impostos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) com valores fixos mensais. O MEI paga R$ 1,00 de ICMS para comércio e indústria, e não há cálculo de alíquota sobre as operações.

    Em relação ao lucro líquido, para o MEI, o lucro é presumido e corresponde a um percentual da receita bruta anual, que é isento de Imposto de Renda. Esse percentual é de 32% para prestadores de serviço. Portanto, o MEI não precisa considerar as despesas para calcular o lucro líquido para fins de Imposto de Renda.

    Na Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), o MEI deve declarar o faturamento bruto, ou seja, o total das receitas obtidas no ano, sem deduzir nenhuma despesa. O valor a ser declarado é o faturamento total, não o líquido. É importante manter um controle mensal das receitas para garantir que o limite de faturamento anual, que é de R$ 81.000,00, não seja ultrapassado.

    Espero ter ajudado!

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