ICMS MEI

    S
    🌱
    Silvia
    🌱 0 pts

    Tenho um cliente que é MEI, ele compra produtos para a fabricação de doces. Esse mês ele realizou compras em outro estado. Na nota fiscal veio essa descrição:

    Eu sou nova nessa parte e não consegui entender bem sobre o ICMS, queria saber se nesse caso ele precisa recolher (13,94), onde e como faço para saber essa informação ao olhar a NF?

    Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata.

    2 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    PP
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá. Bom dia, Silvia!

    Não, não. O 13,94 é o ICMS próprio do remetente. Para efeito de cálculo do ICMS Diferencial da aquisição, precisará aplicar a diferença entre a alíquota interna e e alíquota destacada no no documento fiscal.

    Exemplo: Destacado 12%. SP 18%. Diferencial de 6%.

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Silvia, boa noite.
    Em complemento a resposta o colega, O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) deve ser recolhido nas operações de vendas interestaduais que envolvem:

    1. Vendas para uso e consumo.

    2. Vendas para ativo imobilizado.

    3. Vendas para não contribuintes do ICMS

      Espero ter ajudado

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