Olá. Bom dia, Silvia!
Não, não. O 13,94 é o ICMS próprio do remetente. Para efeito de cálculo do ICMS Diferencial da aquisição, precisará aplicar a diferença entre a alíquota interna e e alíquota destacada no no documento fiscal.
Exemplo: Destacado 12%. SP 18%. Diferencial de 6%.
ICMS MEI
Tenho um cliente que é MEI, ele compra produtos para a fabricação de doces. Esse mês ele realizou compras em outro estado. Na nota fiscal veio essa descrição:

Eu sou nova nessa parte e não consegui entender bem sobre o ICMS, queria saber se nesse caso ele precisa recolher (13,94), onde e como faço para saber essa informação ao olhar a NF?
Se alguém puder me ajudar, ficarei muito grata.
Respostas da Comunidade (2)
Olá Silvia, boa noite.
Em complemento a resposta o colega, O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) deve ser recolhido nas operações de vendas interestaduais que envolvem:
Vendas para uso e consumo.
Vendas para ativo imobilizado.
Vendas para não contribuintes do ICMS
Espero ter ajudado
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