Olá, Carla! Tudo bem?
Se o seu cliente é MEI prestador de serviços e não tem contabilidade, o cálculo do IR é feito com base na presunção mesmo, conforme explicamos na aula.
Nesse caso, para saber a parcela isenta, basta aplicar o percentual de presunção: 38.000 × 32% = 12.160.
Esse valor será informado na ficha de rendimentos isentos.
A diferença entre o faturamento e a parcela isenta é a renda tributável, que será informada na ficha de rendimentos tributáveis: 38.000 – 12.160 = 25.840.
Ao lançar esses valores no programa da declaração (cada valor na ficha específica), e considerando que o cliente não tenha outras rendas tributáveis, o sistema identificará que a base de cálculo está dentro da faixa de isenção e não haverá imposto a pagar.
Mas, se ele tiver outras rendas tributáveis (como salário, por exemplo), essas rendas serão somadas à base, o que pode gerar imposto, mesmo que o MEI sozinho estivesse isento.
Espero ter ajudado