IMPOSTO DE RENDA

    WS
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    🌱 0 pts

    Prezados,

    Assisti a aula do imposto de renda do MEI, fiquei com uma dúvida. Por exemplo, um MEI do comércio que teve um faturamento anual de 80mil e não tem contabilidade. Nesse caso 8% é rendimento isento, que seria 6400. Então 73600 seria rendimento tributável.

    Pra mim parece injusto considerar esse valor como rendimento tributável, pois na prática o lucro do empreendedor é bem menor pois ele teve despesas e custo com mercadorias.

    Está correto esse entendimento?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá William, tudo bem?

    Sim, essa situação realmente pode parecer injusta à primeira vista, pois não considera as despesas e os custos do MEI. No entanto, é exatamente como a Receita Federal orienta: sem a contabilidade regular que comprove os lucros efetivos, os percentuais de presunção (no caso, 8% para comércio) são aplicados como base para cálculo do rendimento isento, e o restante é considerado como rendimento tributável.

    Para que os lucros efetivamente apurados sejam considerados isentos, é fundamental que o MEI mantenha a contabilidade mensal, com registro de todas as receitas, despesas e custos. Dessa forma, ele pode comprovar seu lucro real e evitar que valores não correspondentes ao lucro sejam tributados.

    Aqui no Contabilidade Facilitada, orientamos que, na ausência de escrituração contábil, não sejam descontadas as despesas ou notas de entrada diretamente na presunção de resultado, pois não há respaldo legal que proteja essa prática. A melhor forma de proteger o empreendedor é incentivar a adoção de uma contabilidade bem estruturada.

    Espero ter ajudado!

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