Olá William,
Tudo bem?
Independente dele ter transferido para conta pessoa física, seu cliente está obrigado a fazer a DIRPF.
A diferença da presunção do lucro você vai informar nos rendimentos tributáveis.
Espero ter ajudado.
Prezados,
Se um MEI sem contabilidade faturou 81.000 no ano e a atividade dele é prestação de serviço, portanto 25.920 é lucro isento.
Considerando esse cenário, ele está obrigado a declarar o imposto de renda? Pois o restante do lucro é superior ao limite do IR.
Eu assisti a aula, porém fiquei na dúvida, pois se o MEI não transferiu esse valor para a PF, então não houve a distribuição, logo a PF não precisa entregar.
Ta certo esse entendimento, ou a PF do MEI é obrigado a entregar o IR, transferido ou não o valor?
Olá William,
Tudo bem?
Independente dele ter transferido para conta pessoa física, seu cliente está obrigado a fazer a DIRPF.
A diferença da presunção do lucro você vai informar nos rendimentos tributáveis.
Espero ter ajudado.
Informe ao seu cliente as vantagens de fazer a DIRPF. Não é só uma questão de obrigatoriedade, mas também de posicionamento no mercado. Com uma declaração robusta, com todas as informações pertinentes, ele será bem visto nos Bancos ou qualquer associação de crédito. As vantagens são muitas, inclusive de boa reputação com a Receita.
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