Imposto de renda de isenção por doença grave

    AP
    🌱
    🌱 15 pts

    Estou retificando uma declaração para solicitar restituição por isenção de cardiopatia. No ano passado ela teve 2 rendimentos tributáveis, o que ela já tem da Funcef e o outro é da previdência social referente à pensão por morte do marido. Esse da previdência também coloco como isento ou ele será tributável mesmo?

    IRPFisenção por doença
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    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    1.451 pts

    Olá! 1) São isentos do imposto sobre a renda os proventos de aposentadoria, reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos por pessoas com moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira (inclusive monocular), hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

    2) São isentos do imposto sobre a renda os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento tiver alguma das doenças relacionadas no item 1, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão.

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