Pode ser feito dessa forma, mas na aula a Prof. Deixa o alerta quem em caso de um possível fiscalização a RFB pode ou não considera essa despesas do MEI, pois o imposto deve ser calculado em cima de faturamento e não do lucro.
Eu particularmente acho arriscado considerar como "pro labore" esses pagamentos de despesas
, pois vai reduzir a base de cálculo para imposto e o governo quando mais se paga melhor né!
Então na minha opinião, o risco é grande fazer dessa forma.
Eu tenho Mei e faço a parte isenta s/ 32% (no meu caso prestação de serviço). E todo restante coloco como tributáveis..
Na parte do IR lanço os dependentes e as despesas dedutível ao decorrer do ano (médicos e faculdade).