Imposto de Renda para MEI

    KK
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, estou com uma dúvida cruel. Um MEI me procurou para saber se ele precisa declarar imposto de renda. Esse MEI não possui contabilidade e na DASN referente a 2023 ele declarou 81.000,00 usei a calculadora do imposto de renda aqui da escola e deu quase 10.000,00 de imposto para esse MEI pagar.

    É isso mesmo?
    O pode acontecer se ele não fizer a declaração de IR?
    E eu posso orientar ele a a partir desse ano fazer contabilidade para assim poder ter seus rendimentos todos isentos? Qual é a base que se pode cobrar mensal por esse serviço? E se ele exceder o faturamento do limite de 81.000,00, tendo contabilidade é mais facil fazer o desenquadramento?

    2 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts

    Olá Kelly, boa tarde.
    O seu entendimento está equivocado, vamos lá:
    O MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) somente em algumas situações, mesmo que tenha faturado menos de R$ 81.000,00 em 2023.

    Situações em que o MEI precisa declarar IRPF:

    • Faturamento acima de R$ 81.000,00 em 2023: O MEI precisa declarar o IRPF se o seu faturamento total no ano-base (2023) for superior a R$ 81.000,00.

    • Recebimento de rendimentos tributáveis de outras fontes: Se o MEI receber rendimentos tributáveis de outras fontes além da sua atividade como MEI, como por exemplo, salário de outro emprego, aluguel de imóveis, aposentadoria, etc., precisa declarar o IRPF mesmo que o faturamento do MEI seja inferior a R$ 81.000,00.
      Lembre-se que sobre o faturamento do MEI existe uma parcela de isenção.
      O cálculo da parcela isenta de IRPF para o MEI depende do percentual de isenção aplicado à sua receita bruta anual, de acordo com o tipo de atividade:

      Percentuais de Isenção:

      • Comércio, indústria e transporte de carga: 8%

      • Transporte de passageiros: 16%

      • Prestação de serviços: 32%
        Espero ter ajudado.

    KK
    🌱
    🌱 0 pts

    @Márcio Augusto Borges professor, ainda não consegui entender. No curso aqui da escola tem a calculadora que calcula o valor da parcela isenta. No caso do meu cliente, ele é comércio, entao a parcela isenta é 8%, fica então 74.520,00 de parcela tributável, que é superior que 30.639,90 então ele está obrigado a declarar.

    E se esse MEI faturou acima de 81.000,00 ele não é mais MEI.

    Pelo Mei Pro foi esse o meu entendimento. Pé se possível que me explique melhor na prática.

    Desde já agradeço.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.