Imposto de Renda para o MEI.

    AC
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    Boa tarde, tudo bem?

    “Se o titular do MEI recebeu rendimentos tributáveis sujeitos a ajuste cuja soma foi superior a R$ 33.888,00, ele está obrigado a declarar o Imposto de Renda”.

    Essa transcrição acima eu peguei na aula de Imposto de Renda para o Mei da Escola Contábil. No caso, esse valor superior a 33.888,00 é sem contar o valor da receita bruta anual do MEI? Seria o valor que o titular recebeu no seu CPF, não relacionado ao serviços do MEI?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá André, tudo bem?
    O limite de R$ 33.888,00 é para rendimentos tributáveis recebidos pela pessoa física durante o ano. A receita bruta do MEI não entra diretamente nesse valor, porque é preciso calcular a parte tributável do MEI com base na presunção de lucro (que depende da atividade). Se a soma dos rendimentos tributáveis ultrapassar esse limite, aí sim a declaração do IRPF será obrigatória.

    Em resumo:

    • Receita bruta do MEI → calcula-se lucro tributável e a parcela isenta.

    • Rendimentos tributáveis maior que> R$ 33.888,00 → obriga declarar IRPF.

    Espero ter ajudado!

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