Olá André, tudo bem?
O limite de R$ 33.888,00 é para rendimentos tributáveis recebidos pela pessoa física durante o ano. A receita bruta do MEI não entra diretamente nesse valor, porque é preciso calcular a parte tributável do MEI com base na presunção de lucro (que depende da atividade). Se a soma dos rendimentos tributáveis ultrapassar esse limite, aí sim a declaração do IRPF será obrigatória.
Em resumo:
Receita bruta do MEI → calcula-se lucro tributável e a parcela isenta.
Rendimentos tributáveis maior que> R$ 33.888,00 → obriga declarar IRPF.
Espero ter ajudado!