IMPOSTO DE RENDA TITULAR DO MEI

    GV
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados, boa tarde!
    Já ouvi dizer uma vez, que o MEI prestador de serviços, quando utiliza a sua residência para prestar seus serviços parte das suas despesas pessoais (água, luz, aluguel, etc.) podem ser deduzidas para fim de cálculo do Imposto de Renda.
    É verídico? Existe alguma norma, fonte para saber quais as despesas podem ser deduzidas e os percentuais?

    Grato,

    3 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    PP
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde, Guilherme;

    Este tema é muito divergente. A legislação trata apenas do MEI que mantém escrituração contábil regular x não mantém escrituração contábil regular. Caso mantenha contabilidade regular, apura-se o resultado. Caso contrário, estima-se apenas aplicação das presunções das alíquotas.

    GV
    🌱
    🌱 0 pts

    Paulo, obrigado!
    De fato é complicado mesmo. Sobre a presunção de rendimento isento é claro para mim, porém essa questão de despesas é confuso. Já fiz um curso de MEI com um ex professor aqui dessa escola e ele orientava na dedução dessas despesas.

    KF
    🌱

    Na Live 8 da receita federal, eles colocam que só pode deduzir despesas de MEI comércio, devido ter nota fiscal emitida pelo fornecedor. Mas eles deixam bem claro que MEI transporte e serviço não podem deduzir, assim falaram a live, assim como aqui no curso o professor orientou e a pós também. Dá uma olhada. Canal da receita federal as informações batem com as curso daqui do Contabilidade facilitada.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.