Indústria ou revenda?
Olá, um mei compra biscoitos para revenda, ele faz o processo de embalar o produto com a própria embalagem, porém vi que está como “produzido por” um cnpj inapto de um familiar dele que fechou a indústria e cedeu as embalagens
Porém ele vai mandar fazer mais embalagens e perguntou qual a conduta mais correta nesse caso, visto que ele só faz o processo de embalar
No caso de embalar já se torna um estabelecimento industrial correto? Como eu devo orientá-lo? E na emissão de nfae devo colocar que é produzido por ele? O cnpj de produzido por deve ser o de quem? Teria que ter o embalado por?
Respostas da Comunidade (2)
Olá Maria
Decreto 7.212 de 15 de Junho 2010, ART. 4°
IV - a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento…
Ou seja, é equiparado a indústria pois modifica o produto na hora que coloca sua própria embalagem.
Primeiro ele não pode circular uma mercadoria se o CNPJ não está ativo. Oriente a embalar apenas quando a nova embalagem chegar.
Na emissão da Nota Fiscal será que é produzido por ele, pois é equiparado a indústria. Teve modificações no Produto o que segundo o ART. 4° caracteriza industrialização.
Espero ter ajudado.
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