Olá, Lisa!
Esse valor é apenas informativo.
O desconto simplificado da MP 1.171/2023 já foi aplicado mensalmente na fonte, reduzindo o IR retido ao longo do ano.
Essa medida criou um desconto simplificado mensal, que substitui deduções na folha e beneficia principalmente rendas menores.
Na declaração, você não lança esse valor separadamente, pois o programa já calcula automaticamente a melhor opção entre desconto simplificado ou deduções legais.