Inscrição Estadual

    CR
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    Boa tarde a todos, estou com uma dúvida em relação a um mei de transporte municipal 49.30-2-01 e entregador 53.20-2-01 aqui no RJ, que não seria necessário emitir a Inscrição certo? Porém o DAS tem incidência de ICMS, será que será necessário fazer a IE na sefaz?

    Aguardo e agradeço desde já.

    5 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (5)

    MF
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    Olá Clécia

    A I.E só é obrigatória para empresas de transporte interestadual ou intermunicipal. O transporte municipal irá incidir apenas o ISS.
    Na guia DAS está cobrando pois o CNAE abrange além do transporte municipal, os interestadual e intermunicipais, onde é devido o ICMS.

    Espero ter ajudado.
    CR
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    Muito obrigado pela orientação, mas ao verificar a tabela de cnae é só abrange o município. E na esperteza tb não consegui nenhuma descrição que haja comércio ou transporte intermunicipal e interestadual. Você poderia me esclarecer mais? Grata desde já😉
    MF
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      Não sei se entendi direito seu questionamento rs Mas vamos lá, se sua dúvida não for essa, me corrija por favor...
    O CNAE 49.30.2-01, realmente é apenas em âmbito Municipal, o que não gera ICMS, mas o CNAE 53.20.20-1 considera que a atividade por ser exercida tanto no âmbito Municipal como intermunicipal ou interestadual, por Isso a cobrança do ICMS.


    CR
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     nossa então o ICMS é da atividade de entregador, eu estava martelando a de transporte rs 😬 desculpe-me. além disso na minha pergunta a digitação ficou errada. ali na parte esperteza* eu estava falando de correlação CAE x CNAE onde havia olhado se havia algo relacionado ao comercio. Enfim te agradeço Muitíssimo o esclarecimento e a paciência. Bom feriado!

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