Inscrição Municipal

    LB
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    Boa tarde,

    Confesso que fiquei perdido, vi uns videos que o MEI inicialmente não precisaria de alvará Municipal, agora assisti um que é obrigatório a inscrição Municipal. Mas a inscrição Municipal não é a inscrição do próprio Alvará? Afinal preciso fazer o pedido do Alvará e inscrição Municipal? A nota fiscal sai sem colocar essa inscrição, já tirei para testar. Uma firma de Organização e decoração de festas, prestadora de serviço, vai precisar ter o alvará? Outra dúvida, a pessoa abriu a firma na residência, mas vai prestar serviços nos clubes e festas familiares, coloquei na forma de atuação: Estabelecimento fixo e local fixo fora da loja, acho que já errei né? seria porta em porta, ou será que posso deixar assim?

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    Respostas da Comunidade (7)

    ER
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    Olá Luis, bom dia.
    A Inscrição Municipal e o Alvará de Funcionamento são documentos diferentes, embora estejam relacionados. A Inscrição Municipal é o registro do CNPJ na prefeitura, necessário para que a empresa possa emitir notas fiscais de serviços. Já o Alvará de Funcionamento é uma autorização emitida pela prefeitura que permite que a empresa exerça suas atividades no local indicado, garantindo que está em conformidade com as normas municipais.

    No caso do MEI, a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) dispensou a obrigatoriedade do Alvará de Funcionamento para atividades de baixo risco, desde que o empreendedor cumpra as normas de segurança, saúde e meio ambiente. No entanto, a Inscrição Municipal ainda pode ser exigida para emissão de notas fiscais, dependendo das regras do município, a maioria emiite junto na abertura, disponibiliza no CCMEI.
    Espero ter ajudado

    LB
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    Sim. obrigado, vou verificar com a prefeitura, no CCMEI não veio a inscrição Municipal.

    LB
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    Sim obrigado, fui na prefeitura da minha cidade hoje, conversei com uma atendente no setor em empreendedor individual, ela me disse que não precisa da inscrição municipal mas se caso a fiscalização chegue e peça para ter alvará daí tem que entrar no Empresa Fácil-PR que é meu Estado e fazer por lá. Então acho que vou deixar quieto por enquanto, o que acha?

    ER
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    @Luis Antônio Bini estranho, a prefeitura precisa decidir se é obrigatorio o alvará ou nao, a fiscalização só exige o que está na lei municipal.

    LB
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    @Edilene Ribeiro Oii Edilene, não consigo deixar quieto uma coisa que me incomoda.kkk… só pra deixar registrado, fiquei pensando no que vc disse, pesquisei e vi que realmente o MEI pode ser dispensado de alvará mas tem que fazer o pedido de inscrição municipal. Retornei a conversar com o setor da prefeitura através do what, e realmente agora pediu para fazer a inscrição. Já fiz o pedido e estou aguardando análise. Quero agradecer sua colaboração em esclarecer os fatos. 🙏🙏

    ER
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    @Luis Antônio Bini Que bom, fico feliz em ter colaborado.
    É importante sempre verificar na prefeitura mesmo. Parabéns, por ter ido atrás.

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