Olá Luis, bom dia.
A Inscrição Municipal e o Alvará de Funcionamento são documentos diferentes, embora estejam relacionados. A Inscrição Municipal é o registro do CNPJ na prefeitura, necessário para que a empresa possa emitir notas fiscais de serviços. Já o Alvará de Funcionamento é uma autorização emitida pela prefeitura que permite que a empresa exerça suas atividades no local indicado, garantindo que está em conformidade com as normas municipais.
No caso do MEI, a Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) dispensou a obrigatoriedade do Alvará de Funcionamento para atividades de baixo risco, desde que o empreendedor cumpra as normas de segurança, saúde e meio ambiente. No entanto, a Inscrição Municipal ainda pode ser exigida para emissão de notas fiscais, dependendo das regras do município, a maioria emiite junto na abertura, disponibiliza no CCMEI.
Espero ter ajudado