Olá Edurdo, boa noite.
Nem tudo Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado a ter Inscrição Estadual (IE) e Inscrição Municipal (IM), pois a necessidade desses registros variam de acordo com a atividade exercida e a legislação do estado e município onde o MEI está previsto.
Inscrição Estadual (IE): Geralmente é realizada para atividades que envolvem a circulação de mercadorias, como comércio varejista, indústria, transporte intermunicipal e interestadual, entre outros.
Inscrição Municipal (IM): É obrigatória para todos os MEIs e geralmente é obtida automaticamente no momento da formalização do MEI. Ela é utilizada para o recebimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) quando o MEI presta serviços sujeito a esse imposto, como atividades de prestação de serviços em geral.
Espero ter ajudado!