INSS
Prezados,
O tomador de serviços do MEI terá que recolher o INSS patronal (sem desconto do empreeendedor) quando for serviços de pintura, alvenaria, eletricidade, hidráulica, manutenção de veículos certo?
Esse recolhimento é exatamente sobre o valor do serviço contratado? Independente do valor que seja a nota?
Respostas da Comunidade (3)
@Otacílio Cordeiro Da Silva , Sim, a dúvida é no caso do tomador, alguns tipos de serviços prestados pelo MEI o tomador deve recolher INSS não o MEI,
A dúvida é, se tem algum valor específico para recolhimento de INSS ou se é sobre o valor integral do serviço prestado.
Olá Wiliiam, tudo bem?
Você está correto, de acordo com a legislação vigente, quando o Microempreendedor Individual (MEI) presta serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção e reparo de veículos, o tomador do serviço é obrigado a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre o valor bruto da nota fiscal emitida pelo MEI.
Espero ter ajudado!
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