INSS CPP 20%

    LC
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    Boa noite!


    Como gero a guia INSS CPP para poder enviar a empresa que irei prestar o serviço?



    Aguardo

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    Respostas da Comunidade (6)

    LC
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    Equipe Contabilidade Facilitada,

    No portal Simples Nacional destaca algumas alterações sobre o CPP.
    Pelo que entendi o recolhimento do CPP foi extinto para empresas que contratam MEI pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, tenho um cliente 'CARPINTARIA' e preciso entender melhor , pois na AULA" Outros pontos MEI -Retenção INSS  informa que sim deve ser recolhido GFIP CPP pela empresa que contratar o MEI. 

    Podem me esclarecer com base na LC se SIM ou se NÃO?


    MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade,pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigaçãode registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogouretroativamente essa obrigatoriedade).
    Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregadopara todos os efeitos.
    Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços namodalidade de cessão de mão-de-obra.
    ER
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     boa tarde.
    Na verdade, a obrigatoriedade da Contribuição Previdenciária Patronal (20%) refere-se apenas a alguns serviços específicos executados por MEIs, enquanto outros estão isentos desse recolhimento.

    De acordo com a Solução de Consulta nº 108/2016 – Cosit da Receita Federal, desde de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

    Em relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CPP era exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. Lei Complementar nº 139, de 2011), mas essa exação foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº 147, de 2014.

    Portanto, a empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da CPP, nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991.
    Espero ter ajudado

    LC
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    Boa tarde!
    Olá, Edilene obrigada pela resposta.

    Apenas uma dúvida não foi sanada. 
    Eu que devo gerar a guia GPS e entregar para empresa que esta contratando os serviços do meu cliente MEI ( Carpintaria), ou a empresa que deve gerar a guia e me entregar o comprovante?
    Sempre é alíquota de 20% conforme explica na aula , onde consigo pesquisar ?

    O recolhimento do CPP é no CPF ou CNPJ do MEI?

    Tentei gerar a Guia no site INSS GOVBR,  cód. 1007 e quando informe o valor dos serviços 9700,00 informa que excedeu. Podem me instruir em como fazer ?
    Obrigada!
    ER
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      A empresa tomadora do serviço é  quem deve fazer e recolher a guia, pois ela declara o MEI dentro do esocial  no código 741 e apura na DCTFWeb o DARF previdenciário.
    Quanto a sua pergunta sobre tentar o código 1007 informar que excedeu. Contribuinte Individual Alíquota 20% (Código GPS 1007) — pagam 20% sobre um valor entre R $1.302,00 (salário-mínimo) e R $7.507,49 (Teto do INSS),  está com excedeu o teto do INSS, não tem haver com a CPP nesse caso.
    LC
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    Eu prefiro gerar a Guia para que a empresa não seja omissão. Pode me orientar ?

    E sobre a alíquota é sempre 20% sobre o valor do serviço a ser executado?

    Recolho pelo CPF ou CNPJ do MEI?
    ER
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     Mas você não pode, a nao ser que você faça o DP da empresa tomadora, o tomador de serviço vai gerar a guia na DCFTWEB dele de acordo com as informações lançada no esocial dele também. Se te fazer sentir mais segura, você pode solicitar o comprovante de pagamento.

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