LC
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Equipe Contabilidade Facilitada,
No portal Simples Nacional destaca algumas alterações sobre o CPP.
Pelo que entendi o recolhimento do CPP foi extinto para empresas que contratam MEI pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, tenho um cliente 'CARPINTARIA' e preciso entender melhor , pois na AULA" Outros pontos MEI -Retenção INSS informa que sim deve ser recolhido GFIP CPP pela empresa que contratar o MEI.
Podem me esclarecer com base na LC se SIM ou se NÃO?
MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade,pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigaçãode registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogouretroativamente essa obrigatoriedade).
Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregadopara todos os efeitos.
Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços namodalidade de cessão de mão-de-obra.
No portal Simples Nacional destaca algumas alterações sobre o CPP.
Pelo que entendi o recolhimento do CPP foi extinto para empresas que contratam MEI pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, tenho um cliente 'CARPINTARIA' e preciso entender melhor , pois na AULA" Outros pontos MEI -Retenção INSS informa que sim deve ser recolhido GFIP CPP pela empresa que contratar o MEI.
Podem me esclarecer com base na LC se SIM ou se NÃO?
MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade,pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigaçãode registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogouretroativamente essa obrigatoriedade).
Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregadopara todos os efeitos.
Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços namodalidade de cessão de mão-de-obra.