TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Natália, tudo bem?
A legislação previdenciária diz que a contribuição mensal do MEI de 5% sobre o salário mínimo só prevê a possibilidade da aposentadoria por idade e com 1 salário mínimo.
Existe a opção de complementar essa contribuição com o valor de 15% sobre o salário mínimo, para que esse MEI possa se aposentar por tempo de contribuição e não por idade. Mas ainda assim, com 1 salário.
Este caso, seria conforme a professora Ana Júlia informa nessa aula.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/91999-curso-pratico-de-mei/2240131-inss-complementar
Porém, se esse cliente deseja se aposentar com um valor maior que 1 salário, ele poderia verificar a possibilidade de pagar como contribuinte individual.
Mas se for optar por esse segundo critério, o ideal seria o cliente verificar com um advogado da área previdenciária qual o melhor planejamento previdenciário para ele, para ele não faça uma contribuição de maneira errada e que tenha o benefício com o valor desejado pelo INSS.
Espero ter ajudado!
A legislação previdenciária diz que a contribuição mensal do MEI de 5% sobre o salário mínimo só prevê a possibilidade da aposentadoria por idade e com 1 salário mínimo.
Existe a opção de complementar essa contribuição com o valor de 15% sobre o salário mínimo, para que esse MEI possa se aposentar por tempo de contribuição e não por idade. Mas ainda assim, com 1 salário.
Este caso, seria conforme a professora Ana Júlia informa nessa aula.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/91999-curso-pratico-de-mei/2240131-inss-complementar
Porém, se esse cliente deseja se aposentar com um valor maior que 1 salário, ele poderia verificar a possibilidade de pagar como contribuinte individual.
Mas se for optar por esse segundo critério, o ideal seria o cliente verificar com um advogado da área previdenciária qual o melhor planejamento previdenciário para ele, para ele não faça uma contribuição de maneira errada e que tenha o benefício com o valor desejado pelo INSS.
Espero ter ajudado!