INSS MEI PINTOR

    LL
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    Boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida: um MEI pintor que presta serviços a PJ, nesse caso a empresa contratante está obrigada ao recolhimento do CPP, mas como é feito? É destacado na parte de retenções na hora da emissão da nota? O valor sempre vai ser 20% sobre o valor do serviço prestado?

    Desde já agradeço!




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    Respostas da Comunidade (3)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts
    Olá Letícia, boa tarde.
    Vamos por partes:
    1ª pergunta - Sim,  A empresa contratante recolherá os 20% da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre os serviços do MEI, mas somente se o serviço prestado for de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. (8 1º do art. 201 da IN nº. 971, de 2009 (alterada pela IN nº. 1.589, de 2015 que revogou a IN nº. 1453).  
    2ª pergunta - Em relação a forma de recolhimento da CPP (20%) você deve declarar o MEI no eSocial no código 741 - Contribuinte Individual - Microempreendedor Individual, e por consequência levará na DCTFWEB para recolhimento no DARF Previdenciário.
    3ª pergunta - não,  § 2º A obrigação da empresa de reter a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher na forma do art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, não se aplica a este artigo. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1027, de 22 de abril de 2010) 
    4ª pergunta - sim , o valor será de 20%.
    espero ter ajudado.

     
    LL
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    Márcio, boa noite!

    O recolhimento citado acima caberá para as entidades que gozam da imunidade (Art. 150 da CF 88)? existe a obrigatoriedade da entrega de alguma obrigação acessória?
    LL
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     muito obrigada pelo retorno! 

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