Olá Diego, bom dia.
Quando tanto o prestador de serviço quanto o tomador de serviço são MEI (Microempreendedores Individuais), a situação é diferente em relação ao INSS patronal, não há a necessidade de recolhimento do INSS patronal de 20%. Cada MEI é responsável apenas pela sua própria contribuição previdenciária como contribuinte individual, e não há a incidência do INSS patronal sobre essa transação.
Espero ter ajudado.
INSS Patronal
DO
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Quando uma empresa contrata um MEI que preste serviço de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos ela deve recolher 20% de INSS patronal, mas caso seja um MEI que tenha contrato outro MEI para fazer algum desses serviços, ele também deve recolher?
Respostas da Comunidade (2)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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