INSS PATRONAL -MEI

    JF
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    🌱 0 pts

    Boa noite!

    Quanto a retençao de INSS do MEI, a empresa estará obrigada a reter o INSS Patronal de 20% nas atividades mencionadas na aula, certo?

    Nas demais atividades, o MEI recebe o pagamento normalmente ou há possibilidade de algum outro abatimento?

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Jéssica, boa tarde.

    Quando se trata da retenção de INSS do MEI (Microempreendedor Individual), a legislação brasileira estabelece algumas regras específicas. Conforme a Instrução Normativa e a Lei Complementar, não há retenção de INSS na contratação de MEI para prestação de qualquer serviço.

    No entanto, a contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% é devida apenas quando o MEI é contratado para prestar serviços específicos, tais como hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. Essa regra foi reforçada pela Solução de Consulta Cosit.

    Para as demais atividades que não estão listadas acima, o MEI recebe o pagamento normalmente, sem a retenção do INSS patronal. Além disso, o MEI também está isento de retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/PASEP e COFINS) na fonte.

    Portanto, nas atividades não mencionadas, o MEI deve receber o pagamento integralmente, sem abatimentos relacionados a essas contribuições.

    Espero ter ajudado!

    AB
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    🌱 0 pts

    Professora, assisti a aula e entendi que haveria a retenção, todavia, após outras pesquisas, ainda fiquei na dúvida quanto a necessidade, de retenção do INSS MEI PATRONAL. Segue abaixo as informações que identifiquei. EX. um serviço elétrico de mei, aplicaria ou não a retenção, mesmo sendo eventual e sem cessao de mao de obra…

    Segue informações que geração duvida em pesquisas online sobre o assunto

    1. Instrução Normativa RFB nº 971/2009 - Art. 72

    • O MEI está dispensado da retenção de 11% do INSS, salvo quando houver cessão de mão de obra (o que descaracteriza o MEI).

    • A IN 971 não prevê obrigatoriedade clara de retenção ou recolhimento do INSS patronal de 20% para serviços prestados por MEI, exceto quando configurada cessão de mão de obra.

    • Mesmo em serviços considerados de manutenção ou reparo (eletricidade, hidráulica, pintura, etc), se forem prestados por MEI de forma autônoma e eventual, não há retenção nem recolhimento de INSS patronal de 20% pela empresa contratante.

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Anna.
    RESOLUÇÃO CGSN Nº 140/2018
    Art. 113. A empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos executados por meio do MEI fica obrigada, em relação a essa contratação, ao recolhimento da CPP calculado na forma prevista no inciso III do caput e no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, e ao cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de pessoa física, na forma disciplinada pela RFB. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-B, caput e § 1º).
    Espero ter ajudado

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