Olá Jéssica, boa tarde.
Quando se trata da retenção de INSS do MEI (Microempreendedor Individual), a legislação brasileira estabelece algumas regras específicas. Conforme a Instrução Normativa e a Lei Complementar, não há retenção de INSS na contratação de MEI para prestação de qualquer serviço.
No entanto, a contribuição previdenciária patronal (CPP) de 20% é devida apenas quando o MEI é contratado para prestar serviços específicos, tais como hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos. Essa regra foi reforçada pela Solução de Consulta Cosit.
Para as demais atividades que não estão listadas acima, o MEI recebe o pagamento normalmente, sem a retenção do INSS patronal. Além disso, o MEI também está isento de retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais (CSLL, PIS/PASEP e COFINS) na fonte.
Portanto, nas atividades não mencionadas, o MEI deve receber o pagamento integralmente, sem abatimentos relacionados a essas contribuições.
Espero ter ajudado!