IR MEI

    JM
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    Olá pessoal,

    Eu fiz uma declaração de faturamento para uma MEI, e já orientei ele que será necessário fazer o IR esse ano.

    O Faturamento foi de R$ 72.255,70, como é uma empresa de serviços, a parte tributavél é de R$ 49.133,40. Pela calculadora da plataforma, o imposto vai dar R$3.296,80 (Pelas deduções legais) ou R$1.513,62 (pelo desconto simplificado).

    Ela disse que nunca pagou isso com a outra contadora rsrs Fiquei pensamento em alternativas, como deduzir o aluguel. Porém pesquisei e revi algumas aulas e não podemos fazer isso, pois ela não tem contabilidade regular e já usamos a parte isenta, então o correto é não lançar despesas e ela pagar o imposto. Está correto meu pensamento?

    3 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá Jessica, tudo bem?

    Sim, está correto o seu pensamento. O MEI só pode deduzir despesas quando tem uma contabilidade regular e completa. Caso contrário, o cálculo da tributação é feito com base na presunção de receita tributável. A antiga contadora provavelmente não seguia essa prática.

    Nós aqui do Contabilidade Facilitada orientamos que não sejam descontadas nenhuma das notas de entrada do MEI, aluguel ou outras despesas na presunção de resultado quando a mesma não tem escrituração contábil pois não existe uma legislação que nos proteja quanto a estes descontos.

    Espero ter ajudado!

    JM
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    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes Oi Thamires, tudo bem e com você?

    Certo, eu entendi que é Faturamento Bruto - Parcela Isenta = Parcela Tributavel (o que usaremos para calcular o imposto)

    Mas me mandaram esse link do Sebrae:

    Que basicamente diz que soma o que foi destinado para despesas pessoais- faturamento - parcela isenta.


    Pra mim não faz sentido, pq a parcela isenta já é pra isso e pró-labore é tributável. Certo?

    MEI x Imposto de Renda - Sebrae

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