Olá Thainnara, boa noite.
Para a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de um MEI Caminhoneiro que não possui notas fiscais para comprovar despesas, é importante seguir alguns passos:
Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI): Primeiramente, o MEI deve entregar a DASN-SIMEI, que é a declaração anual referente ao faturamento da empresa. Essa declaração deve ser realizada até o dia 31 de maio do ano subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores.
Declaração de IRPF: Na declaração de IRPF, o MEI Caminhoneiro deve considerar a parcela isenta e a parcela tributável do faturamento. Para caminhoneiros, a parcela isenta corresponde a 16% do faturamento anual, conforme a atividade de transporte de carga.
Parcela Isenta: No caso do seu cliente, com um faturamento de R$120.000,00, a parcela isenta seria de 16%, ou seja, R$19.200,00. Esse valor deve ser declarado na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', utilizando o código correspondente a 'Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular'.
Parcela Tributável: A parcela tributável seria o faturamento total menos a parcela isenta. No caso do seu cliente, isso seria R$120.000,00 - R$19.200,00 = R$100.800,00. Esse valor deve ser declarado na ficha 'Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica'.
Ausência de Comprovantes de Despesas: Sem as notas fiscais para comprovar as despesas, o MEI Caminhoneiro não poderá deduzir esses valores do faturamento. Portanto, o rendimento tributável será calculado com base no faturamento bruto menos a parcela isenta.
Livro Caixa: Para o futuro, é recomendável que o MEI mantenha um Livro Caixa detalhado com todas as receitas e despesas, mesmo que não possua notas fiscais. Isso ajudará a comprovar os gastos e a organizar melhor a situação fiscal.
Espero ter ajudado!