IR para MEI

    KK
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    Olá, na aula da professora Talita ela mostra que o IR do MEI é feito sobre a porcentagem de presunção. Meu cliente é MEI e na DASN declarou 80.000; aplicando a aliquota de 8% por ele ser comercio a parcela isenta será de 6.400 ficando um restante tributavel de 73.600.
    Porem em resposta a essa pergunta o professor disse que o MEI que fatura até 81.000,00 não precisa declarar IR, mas na aula da Talita da a entender que sim, e na aula da Talita ela joga a parcela isenta mas não informa onde a gente informa o resto.

    Não consigo entender como é feito o IR do MEI e precisa aprender pq tenho muitos clientes me perguntando.

    Se puderem me ajudar explicando bem didaticamente eu ficarei muito agradecida.

    7 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (7)

    LK
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    80.000
    8% deste valor é em valores isentos
    o restante em renda tributavel, coloca o cnpj, nome do mei, a renda encontrada, o valor de previdencia pago durante o ano atraves do DAS.

    Se a renda tributavel encontrada passar do valor da obrigatoriedade, ele é sim obrigado a fazer a declaracao.

    LK
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    neste caso eu demonstrei como é o calculo com o valor quye . Tem que verificar o valor que seu cliente faturou e fazer o calculo como as aliquotas conforme a atividade, utilizei o valor que a Kelly falou

    KK
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    certo, e as despesas? não são consideradas?

    MF
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    Olá Kelly

    MEI que não tem contabilidade usa da Presunção para encontrar os valores isentos e Tributáveis da Pessoa Física. Como foi demonstrado pela Prof.

    Como informado pelo Colega, os Lucros encontrados pela presunção será lançado na Aba Rendimentos Isentos e não tributáveis, e os valores tributáveis, será lançado na Aba Rendimentos tributáveis recebidos de PJ (O CNPJ será o do próprio MEI).

    Para os MEIs que tem contabilidade, todo lucro será isentos e somente nesse caso, será reconhecido as despesas.

    MEI sem contabilidade, não tem previsão em Lei de abater as despesas até o momento.

    Espero ter ajudado.

    KK
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    @Mariane Fontoura entendi, mas dessa forma, sem apurar as despesas, o valor de imposto a pagar será bem alto, e não é correto se formos analisar, pq mesmo que o mei não tenha contabilidade mas ele tem as despesas e tem as notas para comprovar. Nesse caso como proceder? Caso o mei se recuse a pagar o imposto?

    LK
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    @Kelly Eliza Kempin quanto a dedução de despesas, a lei nao é clara em relação isso, então o que todos sugerem é que não seja utilizado. O imposto fica alto, mesmo utilizando a presunção, por isto muitos MEIS nao declaram, ou omitem.
    Para demonstrações contabeis, para realmente ter lucro apurado e entao ficar isento, somente contador pode fazer.

    Caso ele recuse, voce deixa explicado a forma correta, e que se ele quiser arriscar deduzindo despesas, assim faço com meus clientes.

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