IR PARA MEI

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    Chegou um cliente MEI que faz serviço de transporte e fatura em média de 70 mil por ano, porém nunca entregou IRPF. Posso fazer a contabilidade retroativa (escrituração contábil) para ficar isento do IR anterios.

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Filipe


    Sim, você pode realizar a contabilidade retroativa Se você fizer a escrituração retroativa adequada e formal (com Livro Diário, razão e DRE assinada por contador), poderá demonstrar que o lucro não foi superior ao limite de isenção, mesmo que a receita bruta tenha ultrapassado os R$ 33.888,00.


    Espero ter ajudado.

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