Olá Vanessa, boa noite.
A confusão sobre a declaração de lucro tributável para o MEI pode surgir porque existem diferentes aspectos a considerar. Vamos esclarecer:
Distribuição de Lucros: O MEI não é obrigado a distribuir os lucros da empresa. No entanto, se o fizer, a distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda na Fonte, desde que seja registrada corretamente como saída de caixa sob a rubrica de “lucros distribuídos” e não exceda o percentual sobre a receita bruta que é considerado isento.
Declaração de Lucro Tributável: O lucro que excede o percentual isento baseado na receita bruta do MEI é considerado rendimento tributável e deve ser declarado no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) se, somado a outros rendimentos, ultrapassar o limite de isenção, que para o ano de 2023 foi de R$ 30.639,90.
Legislação: A legislação tributária estabelece que o MEI deve declarar o IRPF se os rendimentos tributáveis somados no ano ultrapassarem o limite estabelecido pela Receita Federal. Além disso, a parcela isenta do lucro distribuído é determinada pela atividade exercida pelo MEI e está prevista na legislação do Simples Nacional.
Portanto, a professora do seu curso pode estar se referindo à necessidade de declarar o lucro tributável que excede o percentual isento, caso os rendimentos totais do MEI, incluindo outras fontes de renda, ultrapassem o limite de isenção do IRPF.
Espero ter ajudado!