IRPF

    VL
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    Se o MEI não é obrigado a distribuir lucro porque a prof daqui do curso fala que tem que declarar o lucro tributável?Tem alguma lei que fale sobre isso?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Vanessa, boa noite.

    A confusão sobre a declaração de lucro tributável para o MEI pode surgir porque existem diferentes aspectos a considerar. Vamos esclarecer:

    1. Distribuição de Lucros: O MEI não é obrigado a distribuir os lucros da empresa. No entanto, se o fizer, a distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda na Fonte, desde que seja registrada corretamente como saída de caixa sob a rubrica de “lucros distribuídos” e não exceda o percentual sobre a receita bruta que é considerado isento.

    2. Declaração de Lucro Tributável: O lucro que excede o percentual isento baseado na receita bruta do MEI é considerado rendimento tributável e deve ser declarado no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) se, somado a outros rendimentos, ultrapassar o limite de isenção, que para o ano de 2023 foi de R$ 30.639,90.

    3. Legislação: A legislação tributária estabelece que o MEI deve declarar o IRPF se os rendimentos tributáveis somados no ano ultrapassarem o limite estabelecido pela Receita Federal. Além disso, a parcela isenta do lucro distribuído é determinada pela atividade exercida pelo MEI e está prevista na legislação do Simples Nacional.

    Portanto, a professora do seu curso pode estar se referindo à necessidade de declarar o lucro tributável que excede o percentual isento, caso os rendimentos totais do MEI, incluindo outras fontes de renda, ultrapassem o limite de isenção do IRPF.

    Espero ter ajudado!

    VL
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    @Edilene Ribeiro Mas o MEI recebeu R$70 mil eu não vou declarar esse valor? Só tem o MEI mais nada

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