Olá Francisca
Segue link da aula sobre esse lançamento:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/115402-irpf-de-a-a-z-2024/2995260-mei-como-declarar
Espero ter ajudado.
Sabendo que o proprietário do MEI, ultrapassou o rendimento isento será preciso declarar, porém o mesmo não tem contabilidade e seu lucro será através da presunção.
Achado os dois valores, o tributável e o isento, o microempreendedor precisa acrescentá-los na declaração de pessoa física. O rendimento isento recebido como MEI é preenchido na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”. Já o rendimento tributável é preenchido em qual ficha? visto que, se incluir o rendimento tributável na ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” a declaração pode ficar retida, devido a não ter informações da DIRF informadas pelo CNPJ como fonte pagadora, em qual outra ficha posso está declarando o valor tributável?
Olá Francisca
Segue link da aula sobre esse lançamento:
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/115402-irpf-de-a-a-z-2024/2995260-mei-como-declarar
Espero ter ajudado.
Boa tarde,
Obrigada, mais a dúvida em si e em relação a ficha de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas, visto que não foi informado renda pelo CNPJ - MEI, o proprietário informando a receita pelo mesmo, pode causar ausência de informação pelo MEI?
@Mariane Fontoura no vídeo e informado que o lucro do microempreendedor, precisa ser informado na ficha de rendimentos recebidos por pessoa jurídica, porém o MEI CNPJ - não informou a receita nenhum valor pago a titulo de salario ao CPF, isso não causa malha fiscal?
@Francisca Nogueira o MEI quando tem contabilidade, todo lucro é isento.
Quando não se tem a contabilidade se usa a presunção para definir o lucro de 8% para comércio e 32% para serviço.
Achado esse valor, o restante é Tributado.
Não se cai na malha pois o valor total da Receita é informado da declaração Anual do MEI, com o cruzamento com a declaração de IR, a Receita consulta os valores, caso fuja disso pode atuar.
O Lucro Presumido vai na aba Rendimentos Isentos e não tributáveis
E a diferença vai na Aba Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa Jurídica.
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