IRPF 2026 PRECATÓRIO SEPAROU JUROS E BANCO (FONTE PAGADORA ) VALOR TOTAL

    MC
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    Bom dia , fiz uma declaração baseada no precatório TRF2, onde o juros está separado do principal , porém o banco a fonte pagadora informou o valor cheio tudo tributado , no e-cac sem informar os meses , nesse caso caiu em pendência .

    Seria correto aguardar , para anexar os documentos do processo INSS(aposentadoria) , planilha de cálculo onde vem os meses e documento TRF2?

    Pois valor absurdo de imposto se não separar os juros de mora (STF 808), e tem campo agora no RRA , pra isso .

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    Respostas da Comunidade (3)

    Márcio Augusto Borges
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    Olá Mônica. Bom dia!
    A Receita Federal trabalha com o cruzamento de dados automático. O banco (fonte pagadora) envia a DIRF informando o valor total como tributável. Quando você separa o "Principal" do "Juros de Mora" (isento/não tributável) na sua declaração, gera uma divergência imediata nos sistemas do Fisco. Como o banco não informou o número de meses (NM), o sistema não consegue validar o cálculo do RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).

    Devo aguardar ou agir agora?

    Se a sua declaração já está em "Pendência" (Malha Fina) no e-CAC, você tem dois caminhos:

    Retificar (Não recomendado se o banco não mudar o informe): Se você retificar para o "valor cheio" para sair da malha, pagará um imposto indevido.

    Aguardar a Notificação ou Antecipar a Defesa (Recomendado): No sistema "Meu Imposto de Renda" dentro do e-CAC, verifique se já está disponível a opção "Impugnar" ou "Apresentar Documentos de Malha".

    Importante: Desde 2021, o contribuinte pode antecipar a entrega de documentos (Dossiê de Atendimento) sem precisar esperar a intimação fiscal chegar na sua casa, através do link "Agendar Atendimento" ou "Processos Digitais".

    Fundamentação para a sua Defesa

    Ao apresentar os documentos, você deve fundamentar com os seguintes pontos:

    Planilha do TRF2/Contadoria Judicial: É o documento mestre. Ele prova a natureza jurídica das verbas (o que é atrasado e o que é juros).

    Tema 808 STF (RE 855091): Mencione que o STF decidiu pela constitucionalidade da isenção dos juros de mora em verbas trabalhistas e previdenciárias.

    Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014: No seu artigo 54 (atualizado), ela já prevê a exclusão dos juros de mora da base de cálculo em determinados casos, em conformidade com as decisões dos tribunais superiores.

    Regime de RRA (Art. 12-A da Lei 7.713/88): Como se trata de aposentadoria acumulada, o imposto deve ser calculado pelo regime de Exclusivo de Fonte, utilizando o número de meses que consta na sua planilha do processo, e não pelo regime de ajuste anual.

    O que você deve fazer agora:

    1. Obtenha a Planilha de Cálculos e a Memória de Cálculo do TRF2: Ela é a prova de que o banco errou ao consolidar tudo como tributável.

    2. Prepare o Dossiê: Digitalize a sentença judicial, a planilha de liquidação e o comprovante de levantamento do alvará/precatório.

    3. Acesse o e-CAC: Vá em "Onde encontro" -> "Cobrança e Fiscalização" -> "Meus Processos". Tente abrir um dossiê digital de atendimento para "Malha Fiscal IRPF", anexando os documentos que provam que o valor informado pelo banco contém juros de mora (isentos) e o número de meses correto.

    Espero ter ajudado.

    MC
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    Boa tarde,

    Fiz a solicitação ao cliente de ir ao banco para retificar o informe , caso não seja possível , vou abrir o dossiê , para entregar a documentação antecipadamente .

    Muito Obrigada !

    MC
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    Muito Obrigada , era pra saber se realmente fiz o correto , mesmo o banco não informando os dados corretos .

    Tenho a planilha de cálculo do processo , o documento TRF2, separando os juros de mora .

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