RG
2.921 pts
Olá @Vanessa Guedes Da Silva Dos Santos , boa tarde!
Você deve calcular a presunção com base nos CNAEs do CNPJ.
Se são CNAEs de Serviços - 32%
Se são CNAEs de transporte - 8%
Estou com um cliente Mei para fazer IRPF, ele é entregador do mercado livre estou na dúvida de qual percentual encaixo ele para fazer o cálculo da isenção.Seria transporte de carga 8% ou 32% serviços.Pois o serviço de entrega dele é pacotes.
Olá @Vanessa Guedes Da Silva Dos Santos , boa tarde!
Você deve calcular a presunção com base nos CNAEs do CNPJ.
Se são CNAEs de Serviços - 32%
Se são CNAEs de transporte - 8%
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