Olá Eduardo, boa tarde.
Se o seu cliente trabalha como funcionário registrado pela CLT e também é MEI, é importante considerar todos os seus ganhos ao preencher a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Aqui vão algumas dicas:
Ganhos pela CLT: Declare seu salário como de costume na parte de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", usando as informações que recebeu da sua empresa.
Ganhos do MEI: Quando se trata dos ganhos do MEI, é importante incluir os rendimentos anuais do Simei (o sistema de impostos simplificado para MEIs) na sua declaração do IRPF. No campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", escolha o código "13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados". Informe o valor do lucro isento (que é 8% da receita bruta) e o lucro tributado (que é a receita bruta menos o lucro isento).
E lembre-se: Mesmo que o total seja menos que R$ 28.559,70, você ainda precisa declarar seu MEI como pessoa física, já que possui mais de uma fonte de renda.
Espero ter ajudado!