IRPF DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO X VALOR DO BEM
Surgiu mais uma dúvida.
No caso em análise, constam dois valores na escritura pública. Para efeitos fiscais, foi atribuído ao bem o valor de R$ 289.793,80, o qual foi destacado expressamente no corpo da escritura como referência para a operação. Valor esse abaixo do informado na declaração do ano anterior.
Adicionalmente, consta uma avaliação fiscal da SEFAZ no montante de R$ 521.628,84. Os impostos estaduais foram todos devidamente pagos.
Ressalta-se que não há qualquer menção, na escritura, quanto à individualização ou atribuição de valor específico à nua-propriedade, tampouco à segregação entre usufruto e nua-propriedade.
Diante desse cenário, questiona-se qual valor deve ser considerado como base para apuração e declaração — se o valor atribuído para efeitos fiscais constante na escritura ou o valor da avaliação fiscal da SEFAZ —, especialmente considerando a ausência de discriminação da nua-propriedade.
Desde já agradeço.
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