Boa noite, Otavio;
No caso, ao utilizar a presunção de 8%, a parte isenta seria de R$3.040 e restando a soma de R$34.960 de rendimento tributável que a tornaria obrigada a entrega do IRPF.
Já em relação a utilização de deduções, há diversos questionamentos recentes inclusive aqui no portal. A legislação não é clara e acaba gerando divergência.
IRPF MEI
Um MEI (comércio) faturou 38 mil em 2023. Ele declarou esse valor no DASN. Ele tem que declarar IRPF? Pode deduzir as compras que fez para sua loja (valor superior a 10 mil)?
Obrigado!
Respostas da Comunidade (2)
Olá Otavio, tudo bem?
A orientação do nosso colega Paulo está correta quanto a obrigatoriedade.
E em relação a segunda dúvida, gostaria apenas de complementar sobre a dedução das despesas…
Nós aqui do Contabilidade Facilitada orientamos que não sejam descontadas nenhuma das notas de entrada ou despesas do MEI na presunção de resultado quando a mesma não tem escrituração contábil pois não existe uma legislação que nos proteja quanto a estes descontos.
Espero ter ajudado!
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