IRPF MEI

    CS
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    🌱 5 pts

    Tenho um cliente que ultrapassou o limite de faturamento do mei, obteve um faturamento em torno de 120 mil. Minha duvida é, para fazer o calculo para o irpf devo pegar o valor de 81 mil ou 120 mil? Em relação as despesas o que pode abater? Empresa no ramo de comercio

    O calculo seria esse?

    81.000,00-20.000,00(despesas)=61.000,00×8%=4.880 rendimento não tributável

    61.000,00-4.880,00=56.1200,00 rendimento tributável

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    Respostas da Comunidade (9)

    TG
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    Olá Cintia, tudo bem?

    Pelo faturamento informado (R$ 120.000,00), o seu cliente ultrapassou o limite anual do MEI e deveria ter sido desenquadrado retroativamente por excesso de faturamento.

    Em relação ao cálculo do IRPF, os rendimentos geralmente são apurados com base no faturamento informado na DASN-SIMEI, aplicando a regra de isenção conforme a atividade (8% para comércio). Temos uma aula explicando esse cálculo detalhadamente neste link: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei/3219086-rendimento-isentos-e-tributaveis

    Como ele ultrapassou o limite sem realizar o desenquadramento, existe o risco de fiscalização. Quanto à diferença entre o valor declarado e o faturamento real, não há uma orientação específica sobre como proceder, pois o correto seria o desenquadramento retroativo.

    Espero ter ajudado!

    TG
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    🌱 33 pts

    @Cintia Rodrigues Dos Santos Olá! Mas foi desenquadrado a partir de qual data?

    Se foi retroativo, vai precisar fazer a contabilidade retroativa também.

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Cintia Rodrigues Dos Santos Então, no meu entendimento o que você vai declarar no IRPF como rendimento do MEI, será com base no valor de R$81 mil.

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