IRPF MEI - DÚVIDA AULA IRPF DE A a Z

    NS
    🌱

    Na Aula “ Como declarar MEI” Em Resumo, foi dado o seguinte exemplo:

    Faturamento MEI R$ 80.000,00, Despesas + Pró-labore - R$ 20.00,00 ( desses 20 mil, 12 mil eram de pró-labore) lucro MEI R$60.000,00 e Receita isenta PF foi de R$ 6400,00.

    O Pró-labore foi informado na Ficha de rendimentos Tributáveis recebidos de PJ, O Rendimento isento foi informado na ficha Rendimento isento e não tributável. Mas fiquei com dúvidas referente ao restante do lucro, ( 80.000,00 -20.00,00-6.400,00 = 53.600,00), esses 53.600,00 eu devo lançar onde?

    Esse lucro de R$53600,00 ficando no caixa da empresa MEI não sofre tributação e só sofrerá se o proprietário MEI utilizar esses recursos para despesas particulares, seria isso? E nesse caso seria também declarado como Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Nataly, boa noite.

    Para o Microempreendedor Individual (MEI), a parcela isenta do lucro corresponde a 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de carga, e 32% para serviços em geral. No seu caso específico, com um faturamento de R$ 80.000,00 e despesas, incluindo pró-labore, totalizando R$ 20.000,00, o lucro líquido foi de R$ 60.000,00.

    Deste montante, a parcela isenta seria de R$ 4.800,00 (8% de R$ 60.000,00) para atividades de comércio e indústria, ou R$ 19.200,00 (32% de R$ 60.000,00) para serviços. Considerando que você já declarou R$ 6.400,00 como rendimento isento, o restante do lucro (R$ 53.600,00) deve ser declarado como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

    Assim, esses R$ 53.600,00 devem ser inseridos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular" na declaração de Imposto de Renda.

    Espero ter ajudado!

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