Olá Nataly, boa noite.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), a parcela isenta do lucro corresponde a 8% para atividades de comércio, indústria e transporte de carga, e 32% para serviços em geral. No seu caso específico, com um faturamento de R$ 80.000,00 e despesas, incluindo pró-labore, totalizando R$ 20.000,00, o lucro líquido foi de R$ 60.000,00.
Deste montante, a parcela isenta seria de R$ 4.800,00 (8% de R$ 60.000,00) para atividades de comércio e indústria, ou R$ 19.200,00 (32% de R$ 60.000,00) para serviços. Considerando que você já declarou R$ 6.400,00 como rendimento isento, o restante do lucro (R$ 53.600,00) deve ser declarado como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.
Assim, esses R$ 53.600,00 devem ser inseridos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular" na declaração de Imposto de Renda.
Espero ter ajudado!