IRPF para MEI

    KR
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    Bom dia. Possuo algumas dúvidas sobre o IRPF, se a maneira do cálculo está correta:

    Receita-parcela isenta-despesas= base de cálculo. Aplica se a alíquota, retira a parcela dedutível e então chego no valor do imposto a pagar.

    Outra pergunta é que se uma pessoa receber pelo MEI e por PF, a receita a federal não pode desenquadrar da mesma forma?

    Conversei com um profissional e ele indicou fazer separado para não desenquadrar, mas fiquei com esse receio, pelo fato do cruzamento de informações. Desde já obrigada!

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    Respostas da Comunidade (7)

    TG
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    Olá Kenia, tudo bem?

    Nós aqui do Contabilidade Facilitada orientamos que não sejam descontadas nenhuma das notas de entrada ou despesas do MEI na presunção de resultado quando a mesma não tem escrituração contábil pois não existe uma legislação que nos proteja quanto a estes descontos.

    Portanto no nosso entendimento, a forma de cálculo seria para o MEI que não tem escrituração contábil, seria apenas aplicando a aliquota de presunção mesmo.


    Sobre a segunda dúvida, se você se refere a pessoa ter uma fonte de renda diferente da do MEI, é importante fazer uma separação minusiosa dessa segunda fonte de renda para que a receita não interprete como renda do MEI.

    E caso questionem em algum momento, mantenha sempre documentos comprobatórios de cada renda do seu cliente para comprovação, caso necessário.

    Espero ter ajudado!

    KR
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    Bom dia. Então o indicado é retirar somente a parcela de presunção do limite de faturamento bruto do MEI correto? Ex: R$100.000,00 de faturamento - 32% de isenção (serviço) = R$68.000,00 ( base de cálculo).

    TG
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    @Kenia Fidelis Rosa Olá, para declaração do imposto de renda da pessoa física, sim!

    Mas lembrando que o limite de faturamento do MEI é de R$81 mil por ano.

    KR
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    E quando o serviço prestado é o mesmo? Também é indicado receber em contas separadas? A Sefaz não pode caracterizar como faturamento também? Porque na conta PF só é emitida um recibo.

    TG
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    @Kenia Fidelis Rosa Olá! Como o MEI não é obrigado ter conta PJ, a sefaz em caso de fiscalização irá analisar toda movimentação bancária do cliente das contas PF + PJ. Por isso, é é importante fazer uma separação minusiosa dos recebimentos. Pois em caso de precisar prestar justificativas para a sefaz, será mais fácil havendo separação de contas e com os documentos, recibos, que possam comprovar as diferentes fontes de renda.

    KR
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    Bom dia. estou estudando o Contabilidade em Áudio e gostaria de saber se há algum PDF com o resumo das explicações? Pois com ele, acredito que ficaria mais fácil o entendimento para mim. Estou fazendo o resumo mas se já tiver disponibilizado o PDF, acelera o aprendizado. Aguardo, desde já obrigada.

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