TG
🌱🌱 Iniciante33 pts
Olá Ana Ellen, tudo bem?
Te respondi na outra dúvida.
Esperto ter ajudado!
Minha dúvida é sobre a obrigatoriedade do indivíduo que é MEI em relação à declaração de IRPF. Por exemplo, em uma situação hipotética: Um MEI (de comércio) em que sua ÚNICA RENDA vem deste MEI, que faturou 64.000,00 reais em 2024, e não possui contabilidade regular e também não retira pró-labore, assim, seu lucro presumido seria 5.120,00 reais (64.000,00 x 8%), certo? Dessa forma, ele está obrigado a realizar a declaração de ajuste anual de 2025 apenas por esse único fator? (Sendo que a única renda dele vem deste MEI, sem mais nenhum adendo)
Olá Ana Ellen, tudo bem?
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