IRPF para o MEI

    CF
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    No caso do MEI ser prestador de serviços e também ter comercio ou indústria, qual presunção será usada? não foi explicado em aula.
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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Clecio, tudo bem?

    Você irá segregar as Receitas de Comércio e de Serviço. Com essas valores separados você aplica a alíquota de Presunção de cada uma, sendo 8% sobre o Faturamento do Comércio e 32% do Faturamento dos Serviços.

    Espero ter ajudado😊

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