Olá Suely. Bom dia.
Sim, ela pode (e deve) pedir a isenção do valor da aposentadoria, mas com uma regra crucial: a isenção só se aplica aos rendimentos da aposentadoria. O salário do trabalho atual continuará sendo tributado normalmente.
A Lei nº 7.713/1988 (Art. 6º, inciso XIV) é muito clara: a isenção de Imposto de Renda por doença grave aplica-se estritamente aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Fonte 1 (Aposentadoria): Fica 100% isenta. Não há limite de valor para essa isenção específica de doença grave (diferente daquela isenção por idade para maiores de 65 anos, que tem teto). Todo o valor recebido do INSS (ou regime próprio) passa a ser rendimento isento e não tributável.
Fonte 2 (Salário do Trabalho Ativo): Continua 100% tributável. O fato de o aposentado ter uma doença grave não estende o benefício da isenção para o salário da ativa, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Espero ter ajudado.