Isenção de Ir por doença grave, pessoa que te. 2 fontes pagadoras, uma como aposentadoria e a outra como servidora publica.

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    A pessoa aposentada por tempo de serviço e continua trabalhando, tem 2 fontes pagadora, pode pedir inserção do valor da aposentadoria , ela e portador de doença grave de acordo a lei 7.713/1988, não vem descontado ir mensal, minha dúvida é pode pedir a inserção do total? Para que no informe de rendimentos venha com o valor insento?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    3.718 pts

    Olá Suely. Bom dia.
    Sim, ela pode (e deve) pedir a isenção do valor da aposentadoria, mas com uma regra crucial: a isenção só se aplica aos rendimentos da aposentadoria. O salário do trabalho atual continuará sendo tributado normalmente.
    A Lei nº 7.713/1988 (Art. 6º, inciso XIV) é muito clara: a isenção de Imposto de Renda por doença grave aplica-se estritamente aos rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão.

    • Fonte 1 (Aposentadoria): Fica 100% isenta. Não há limite de valor para essa isenção específica de doença grave (diferente daquela isenção por idade para maiores de 65 anos, que tem teto). Todo o valor recebido do INSS (ou regime próprio) passa a ser rendimento isento e não tributável.

    • Fonte 2 (Salário do Trabalho Ativo): Continua 100% tributável. O fato de o aposentado ter uma doença grave não estende o benefício da isenção para o salário da ativa, conforme pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Espero ter ajudado.

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