Isenção de IRPF Mei

    PL
    🌱
    🌱 0 pts

    Na condição do MEI fazer contabilidade geral, e ficar isento de tributação de IRPF, qual é o embasamento legal, ou entendimento de tal isenção ?

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    DS
    🌱
    🌱 0 pts

    Na distribuição de lucros (dividendos),na LEI COMPLEMENTAR 123 No art. 14, da Lei do Simples Nacional, nos possibilita a isenção do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, dos valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.

    Entretanto, esse meio de economia tributária encontra limites quando se trata de empresa sem contabilidade, ou que não mantém uma escrituração contábil das suas operações, sendo o lucro apurado por meio da presunção, que limita ao percentual de 8% sobre a receita bruta auferida mensalmente, conforme o art. 15 da Lei 9.249.

    Aquele empresário que estiver com a sua escrituração contábil mensal em conformidade, com entrega periódica de balancetes e livros, conseguindo, assim, apurar o lucro de fato das operações, não terá limitações percentuais como no lucro presumido. Dessa forma, todo o lucro adquirido e distribuído será alcançado pela isenção.

    PL
    🌱
    🌱 0 pts

    Perfeito !

    Porém no curso de MEI na Prática 2024, é informado que a diferença entre o lucro por presunção ( este isento) para o total faturado deve ser informado na IRPF como rendimentos tributáveis, logo terá incidência de IR.

    Entretanto, os MEIs que tiverem contabilidade regular, ficará isento inclusive dos “rendimentos tributáveis”.

    Sobre essa isenção que gostaria do embasamento legal.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.