Boa tarde! Exatamente apenas os 32% vão ser lançado como Rendimento isento, mesmo que dentro dos outros 68% esteja incluido despesas, uma vez que é feito pela presunção o mesmo se aplica para empresa de comércio, para que seja efetivamente apurados receitaXdespesaXlucro deverá ter uma contabilidade regular para assim evidenciar o lucro este podendo ser distribuído de forma totalmente isento de IR!
Isenção do IR no MEI
Estou fazendo o curso Prático de MEI 2024. No módulo IR do MEI, apareceu uma informação discrepante do que aprendi na faculdade. A professora ensina a encontrar o valor isento de IR deduzindo o percentual de presunção de lucro da empresa. Exemplo: a empresa que presta serviços em geral tem como presunção de lucro 32%. A professora multiplicou o faturamento bruto da empresa por 32% e o resultado foi a parcela isenta. Não faz sentido, no entanto. Se a presunção de lucro é de 32%, não significa que presume-se que os outros 68% são despesas da empresa? Se positivo, apenas os 32% deveria ser entendido como lucro e apenas este percentual deveria ser declarado. Do jeito que ela ensina, os 32% fazem parte do lucro isento, mas os 68%, que representam a parcela que se pressupõe despesa é entendida como lucro tributável! Além disso, não foi ensinado o que fazer com empresas do setor de comércio e indústria, apenas as de serviços.
Respostas da Comunidade (2)
Olá, Boa noite Leônidas.
Conforme o colega explicou, é isso mesmo, quando um MEI não tem contabilidade regular, ele não pode deduzir os custos e despesas, optando assim pela presunção.
Ou seja no caso de serviços 32% é considerado lucro isento e o restante é considerado tributado.
Alguns profissionais, fazem abatem do valor tributável as despesas e os valores de compra, porém não temos um auxílio jurídico para fazer tais abatimentos, por isso não recomendamos.
Espero ter ajudado.
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