Isenção do IRPF para MEI

    S
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    Silvia
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    Olá pessoal, bom dia. Ao assistir às aulas da escola contábil, aprendi que o MEI que mantém sua contabilidade regular tem isenção no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, fiquei com a seguinte dúvida: como isso se aplica na prática? Se um cliente surgir hoje, em abril, devo retroagir, ou seja, voltar em janeiro?

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    Respostas da Comunidade (14)

    TG
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    🌱 33 pts

    Olá Sílvia, tudo bem?
    Seria da maneira como você citou mesmo. Se o cliente desejar começar a contabilidade do MEI a partir do ano calendário de 2024 para garantir a isenção do imposto de renda pessoa física que será entregue no próximo ano, você irá iniciar a contabilidade desde janeiro de 2024.
    Isso significa registrar todas as receitas, despesas, extratos bancários, entre outros documentos contábeis desde o início do ano e para isso também será necessário um sistema contábil (o Calima tem uma versão gratuita).

    Espero ter ajudado!

    CM
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    @Thamires Gomes Mas também precisaria entregar Reinf e Dirf , por fazer a distribuição de lucros , certo ?

    TG
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    🌱 33 pts

    @Carolina Medeiros Olá, tudo bem?
    Neste caso é indicado que se faça a entrega sim.

    Na aula abaixo a professora explica mais detalhes a respeito da entrega da Reinf para os MEIs:
    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219027-efd-reinf

    Sobre a DIRF, o MEI não é obrigado entregar em todos os casos. MEIs geralmente realizam retenção de imposto de renda na fonte de outras empresas ou pessoas físicas. Como o MEI não realiza esse tipo de retenção, ele não teria essa obrigação. Mas, cada caso é um caso é bom analisar cada empresa individualmente.

    Espero ter ajudado!

    CM
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    @Thamires Gomes Qual a declaração que precisa enviar para quem faz distribuição de lucros e gerar o informe de rendimentos?

    Não seria a Dirf ?

    TG
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    🌱 33 pts

    @Carolina Medeiros A dirf sim e você também pode gerar o informe de rendimentos do sistema contábil utilizado.
    Mas se a empresa não estiver na obrigatoriedade não precisa enviar, só se quiser. Tanto que a REINF veio justamente para substituir a DIRF. A DIRF só será entregue até o ano que vem. Após isso, será apenas a REINF.

    No caso dos MEIs além de ser indicado enviar a Reinf para essa confirmação também, é indicado que também faça a entrega da ECD.

    Espero ter ajudado!

    CM
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    @Thamires Gomes Obrigada

    Tem alguma aula que falei das obrigações do Mei que tenha contabilidade?

    Pois na aula ali só falam de Mei sem contabilidade, fazendo pelo livro caixa. Senti falta do conteúdo para MEIS que fazem contabilidade certinho.

    TG
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    🌱 33 pts

    @Carolina Medeiros As obrigações se mantém as mesmas, agregando apenas a Reinf (onde a professora cita na aula da Reinf) e a ECD, particulamente acho interessante que se faça a entrega (porém, não é obrigatório).


    Não temos uma aula em específico citando apenas a ECD para o MEI, mas como sugerir, é indicado que se faça a entrega se houver a contabilidade, apenas para autenticação do livro diário uma vez que ja foi feita a contabilidade e confirmação da distribuição de lucros, mas não necessariamente precisa entregar. Ficará a critério do contador responsável pela empresa neste caso.

    No mais, segue as mesmas obrigações do MEI:



    Espero ter ajudado!

    CM
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    @Thamires Gomes Essa aula está dentro do curso ? Não achei lá quando fiz o módulo completo de MEI... E senti falta desse uma aula assim

    AS
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    🌱 0 pts

    Achei que o curso de contabilidade para MEI fosse esclarecedor, no sentido de fazer a pratica para os alunos visualizar, a situação da pratica é levantar a contabilidade mensal e evidenciar o lucro. Comprei o curso nessa expectativa

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