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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Claudia, bom dia.
De acordo com a legislação, é permitido receber o salário-maternidade de ambas as atividades, desde que você esteja contribuindo para o INSS em ambas as modalidades e que cumpra os requisitos de cada um.
No portal do MEUINSS, procure pela opção "Salário-Maternidade Urbano" e clique para iniciar a solicitação.
Espero ter ajudado