Olá Ester, tudo bem?
Hoje, para a MEI ter direito ao salário-maternidade, não existe mais a carência de 10 meses. Conforme decisão do STF e orientação do INSS, basta ter pelo menos 1 contribuição válida paga antes do parto.
No caso da sua cliente, oriento a parcelar as dividas de 2023 e 2024 e tentar regularizar 2025 antes do parto. Caso ela não consiga regularizar tudo, tenta quitar as competências mais recentes antes do parto, previsto para janeiro/2026, para manter a qualidade de segurada. Fazendo isso e mantendo o mês atual em dia, já pode pedir o salário-maternidade normalmente após o nascimento.
Espero ter ajudado.