LICENÇA MATERNIDADE E DÉBITOS MEI

    Ester Nasareth Majela
    🌱
    🌱 56 pts

    Estou com uma cliente que esta com débitos na Receita 2023, 2024 e 2025 sei só consigo parcelar 2023 e 2024, o problema é que ela esta gravida e quer dar entrada no auxilio maternidade como posso seguir nesse caso ?

    Quais são as regras para ela regularizar e conseguir esse beneficio, pois o parto dela esta previsto para o final de janeiro de 2026

    Vi essa nova regra sobre a quantidade de contrinuições e carencia:

    A carência para o salário-maternidade de uma MEI foi eliminada e agora basta apenas uma única contribuição válida para ter direito ao benefício, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e instrução normativa do INSS. A exigência anterior de 10 contribuições mensais foi revogada e a mudança se aplica tanto para novos pedidos quanto para os pendentes desde abril de 2024. 

    • Carência anterior: 10 meses de contribuição.

    • Carência atual: Apenas 1 contribuição válida é necessária, mesmo que não seja o único benefício.

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ester, tudo bem?
    Hoje, para a MEI ter direito ao salário-maternidade, não existe mais a carência de 10 meses. Conforme decisão do STF e orientação do INSS, basta ter pelo menos 1 contribuição válida paga antes do parto.
    No caso da sua cliente, oriento a parcelar as dividas de 2023 e 2024 e tentar regularizar 2025 antes do parto. Caso ela não consiga regularizar tudo, tenta quitar as competências mais recentes antes do parto, previsto para janeiro/2026, para manter a qualidade de segurada. Fazendo isso e mantendo o mês atual em dia, já pode pedir o salário-maternidade normalmente após o nascimento.

    Espero ter ajudado.

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