Olá Bruna, boa noite.
Se o cliente efetuou compras de mercadorias no valor total de R$ 100.856,98 em seu CNPJ MEI em 2023 e seu faturamento bruto também esteve acima do limite anual do MEI, é necessário tomar as seguintes medidas:
Verificação dos Dados: Confirme se os valores de compras e faturamento informados estão corretos e se realmente ultrapassaram os limites estabelecidos para o MEI.
Desenquadramento do MEI: Caso seja confirmado que os valores ultrapassaram os limites do MEI, o cliente deverá ser desenquadrado desse regime tributário. Isso implica na necessidade de migrar para outra forma jurídica, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Regularização Fiscal: O cliente deve regularizar sua situação fiscal, ajustando-se às obrigações fiscais e tributárias correspondentes à nova forma jurídica. Isso pode incluir a mudança de regime tributário, obtenção de novos alvarás e licenças, entre outras obrigações.
Orientação Profissional: Recomenda-se buscar orientação profissional de um contador ou assessoria tributária especializada para auxiliar no processo de desenquadramento do MEI e na migração para uma nova forma jurídica. Esse profissional poderá orientar sobre os procedimentos específicos e garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas.
É importante agir com rapidez e precisão para evitar problemas com a Receita Federal e garantir a regularidade fiscal da empresa. O desenquadramento do MEI e a migração para outra forma jurídica devem ser realizados de acordo com as normas e regulamentações vigentes.