LIMITE DE FATURAMENTO MEI

    LC
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    Qual procedimento devo realizar para um MEI que já tinha estourado o limite de faturamento em 2023, mas continuo como MEI até o momento de 2024? Além disso como deve ser feito o processo de retroativo disso?

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    Respostas da Comunidade (4)

    WC
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    Bom dia, continuou como MEI por que não foi feita a declaração anual com o valor correto né? Esse limite ultrapassou com emissão de NF ou somente recebimentos em conta porém sem NF?
    Pontos de atenção:
    1 - Verificar a composição desse faturamento, 2023 e 2024 (NF, receb. conta corrente sem NF)
    2 - Verificar a declaração ref. 2023, se foi feito corretamente.
    3 - Verificar se houve notificação de desenquadramento (possivelmente não, pois continua como MEI)
    4 - Após verificar a composição de NF emitidas e a soma delas em 2023 ultrapassou o lim. sugiro retificar a declaração e fazer corretamente, pois a RFB vai pegar uma hora ou outra (janela de 5anos retroativos) apurar os impostos e posteriormente recolher ou parcelar.
    5 - Fazer o desenquadramento na Junta comercial caso não seja automático (em SP não é).
    6 - Caso não tenha contabilidade regular, sugiro indicar ao cliente, pois assim isenta o lucro na declaração do IR e vc também ganha um cliente recorrente.
    7 - Caso tenha que desenquadrar retroativo analise e refaça 2024 tambem.
    8 - No caso de mais dúvidas, responda aqui mesmo, posso te ajudar.

    MN
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    Olá Liriel, boa tarde.

    A resposta do William está completa.

    LC
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    Olá, boa tarde
    Bom esse MEI, estorou o limite com base nos valores de recebimento no CNPJ sem NF

    Sou récem formada, e tenho dúvidas de como realizar esse primeiro procedimento de verificação da composição de faturamento em 2023 e 2024, como devo realizar?
    Onde posso consultar a notificação de desenquadramento?
    Como devo prosseguir para a realização do desenquadramento?

    WC
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    @Liriel Cibele
    A primeira coisa é conversar com se cliente ref. ao recebimento na conta PJ e PF, separar o que é PJ e o que é PF, sempre.
    2º Verificar na caixa postal do e-cac se recebeu notificação de exclusão do MEI ou SN.
    3º Terá que solicitar ao seu cliente os extratos bancários e conciliar com ele ref. a que são cada recebimento. Irá formar o faturamento dele, indiferente se tem emissão de NF ou não.
    4º Entregar as declarações anuais do MEI 2023 e 2024.
    Caso 2023 já ultrapasse o faturamento, na declaração anual já vai sair o DAS para pagar ref. a diferença de imposto devido já nos parâmetros do SN, se for até 20% o ano de 2024 terá que refazer tudo pelo SN (apurações mensais de impostos no PGDAS, escrituração contábil e envio das obrigações acessórias) porém se em 2023 ultrapassou + de 20% do limite permitido, terá que fazer esses passos em 2023 tambem de forma retroativa.
    4º O desenquadramento terá que ser feito no portal do MEI irá te direcionar para a página onde deverá informar o motivo, e tambem verificar no seu estado se o desenquadramento na Junta comercial é automático ou não, se não for, terá que fazer o processo de desenquadramento na junta tambem, é simples. E na prefeitura e sefaz(só se tiver IE) caso não seja automático tambem.

    Pra quem esta iniciando parece ser muito dificil mas logo pega o jeito, é tudo bem simples, o problema são os clientes entenderem a situação, já tive cliente com caso parecido, desenquadrei ele, porem não quis informar o faturamento real sem NF, fiz ele assinar um termo de ciência de responsabilidade, muitos querem fazer errado.
    Se tiver mais dúvidas manda msg por aqui.

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