Olá Mayron, boa noite.
Para o caso de uma empresa MEI que foi desenquadrada e transformada em LTDA durante o ano, o limite de faturamento do MEI deve ser considerado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve enquadrada como MEI.
Portanto, se a empresa estava enquadrada como MEI até agosto de 2023, deve-se considerar o limite proporcional de faturamento para os 8 meses em que a empresa foi MEI. O cálculo seria:
Limite proporcional = 8 × R$6.750,00 = R$54.000,00
Esse seria o limite de faturamento para o período em que a empresa esteve enquadrada como MEI no ano de 2023. Qualquer faturamento que exceda esse valor proporcional durante o período em que a empresa foi MEI pode sujeitar a empresa a tributações e obrigações diferentes das previstas para o MEI.
É importante lembrar que, após o desenquadramento, a empresa passa a ser tributada de acordo com as regras aplicáveis à nova natureza jurídica adotada, no caso, LTDA, e deve seguir as obrigações fiscais correspondentes a essa categoria.
Espero ter ajudado!