Bom dia, você deve fazer o levantamento de todo valor ultrapassado, independente se teve nota ou não. Lembrando que deverá desenquadrar também, por ultrapassar o limite permitido, ele não pode permanecer no Mei.
LIMITE MEI ULTRAPASSADO
Pessoal, espero que todos estejam bem
Tenho um cliente MEI, que tirou mais notas do que o permitido. Mas minha dúvida é a seguinte, quando eu for somar o valor ultrapassado eu pego todas as entradas que tiveram na conta PJ dele ou somente os valores de notas fiscais ? Ele quer pagar a guia sobre o valor ultrapassado
Respostas da Comunidade (5)
@Kamila Franciele Militao Martins se ele ultrapassar 97.200 eu devo pagar o imposto retroativo a janeiro?
@Ana Clara Aparecida Bernardes Zica se passou desse valor o desenquadramento é deste o ano passado, só não tenho certeza de faz deste janeiro/2023 ou do mês que ultrapassou
@Ana Clara Aparecida Bernardes Zica deve sim, pagar imposto retroativo de todo ano que ultrapassou, de janeiro até a o mês, que aconteceu o fato.
Olá Ana, bom dia.
Para regularizar a situação de um MEI que ultrapassou o limite de faturamento, é essencial considerar tanto as notas fiscais emitidas quanto as entradas na conta PJ que sejam, de fato, receitas.
Além do desenquadramento que precisa ser realizado, se ele ultrapassou 20% precisa fazer a contabilidade retroativa a janeiro e os impostos também.
Espero ter ajudado
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.