LIMITE MENSAL DO MEI

    ML
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    Olá! Tenho um Mei entrou em contato comigo, informando que abriu o Mei em Novembro de 2023, e em Novembro e Dezembro de 2023 ele faturou acima de 6.750, tanto que na DASN-Mei ele pagou pelo valor excedido. Porém de Janeiro a maio desse ano, ele ainda não ultrapassou 30mil de faturamento.

    Gostaria de saber se pelo ocorrido em Novembro-Dezembro de 2023 é necessário fazer o desenquadramento do MEI.

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    Respostas da Comunidade (1)

    PP
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    Boa noite, Matheus;

    Nesse caso, ele já está excluído do MEI em 2024 por ter ultrapassado o limite proporcionalmente no ano calendário anterior.

    Deverá efetuar o evento do desenquadramento e seguir com os procedimentos normais de ME e EPP;

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