Bom dia, Mateus,
O lucro distribuído do MEI não precisa ser informado na EFD-Reinf.
A EFD-Reinf é utilizada para declarar rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas que estejam sujeitos à retenção de contribuições previdenciárias ou do IR na fonte, como serviços prestados mediante cessão de mão de obra, rendimentos de aluguéis, entre outros.
O lucro distribuído pelo MEI ao empresário é isento de Imposto de Renda (com base no artigo 14 da Lei 9.317/96, recepcionado pelo Simples Nacional), e por isso não há retenção na fonte nem obrigação acessória vinculada a esse pagamento na EFD-Reinf.
Na prática, o fluxo é bem simples: o empresário calcula o lucro isento com base na receita bruta, aplica o percentual correspondente à atividade (8% para comércio, 16% para transporte, 32% para serviços em geral), e informa esse valor diretamente na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sem nenhuma etapa anterior na EFD-Reinf.
Vale lembrar que o MEI em si tem obrigações acessórias bem reduzidas justamente por ser um regime simplificado, e a EFD-Reinf não está entre elas para essa situação.