Lucro Distribuido do MEI - Precisa fazer EDF Reinf?

    Mateus Favero
    🌱
    🌱 49 pts

    Se eu informar 8% de lucro distribuido para uma empresa do MEI (comércio) na declaração de imposto de renda do empresário.

    Esse valor precisa ser informado anteriormente na EFD Reinf ou não?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    3.340 pts

    Bom dia, Mateus,

    O lucro distribuído do MEI não precisa ser informado na EFD-Reinf.

    A EFD-Reinf é utilizada para declarar rendimentos pagos a pessoas físicas ou jurídicas que estejam sujeitos à retenção de contribuições previdenciárias ou do IR na fonte, como serviços prestados mediante cessão de mão de obra, rendimentos de aluguéis, entre outros.

    O lucro distribuído pelo MEI ao empresário é isento de Imposto de Renda (com base no artigo 14 da Lei 9.317/96, recepcionado pelo Simples Nacional), e por isso não há retenção na fonte nem obrigação acessória vinculada a esse pagamento na EFD-Reinf.

    Na prática, o fluxo é bem simples: o empresário calcula o lucro isento com base na receita bruta, aplica o percentual correspondente à atividade (8% para comércio, 16% para transporte, 32% para serviços em geral), e informa esse valor diretamente na declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sem nenhuma etapa anterior na EFD-Reinf.

    Vale lembrar que o MEI em si tem obrigações acessórias bem reduzidas justamente por ser um regime simplificado, e a EFD-Reinf não está entre elas para essa situação.

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